A lei de proteção de dados de cidadãos europeus (GDPR), que entrou em vigor em maio último, aborda a transferência de dados entre países. Esta transferência viabiliza muitos negócios, tais como: câmbio, contratos, logística etc. O Comitê Europeu reconhece alguns países como “seguros”, por terem uma legislação que trata do mesmo tema, dispensando uma autorização específica por parte do usuário. Estes países são:
- Andorra
- Argentina
- Canadá
- EUA
- Guernsey
- Ilha de Man
- Ilhas Feroé
- Israel
- Nova Zelândia
- Suiça
- Uruguai
Extraoficialmente existem outros países considerados seguros, porém a legislação cita apenas os 11 listados. Procuramos no site do GDPR, indicado como fonte oficial para manter o mercado informado, porém não encontramos uma relação atualizada.
Vale alertar que trocar dados com outros países é permitido, dependendo do motivo e/ou com a autorização do usuário.
A sanção da lei brasileira de proteção a dados pessoais (PLC 53/2018) traz a expectativa de que o Brasil entre na categoria de país seguro, recebendo autorização automática para esta transferência.