O efeito do Coronavírus se espalha por todos os setores e classes sociais. Em função da paralisação das atividades, diversas medidas foram publicadas alterando o tratamento dos documentos corporativos. A seguir listamos algumas delas.
- Extensão da validade de documentos
A Portaria Conjunta nº 555 (RFB/ME), de 23/03/2020, estende por 90 dias as provas de regularidades fiscais (CNDs) válidas até a data da portaria.
- Suspensão de prazos
Suspensão dos processos de execução da Dívida Ativa.
O CNJ por sua vez suspendeu os prazos processuais nos tribunais de todo o país até 30 de abril.
Já a MP 931 permite que, sociedades anônimas e limitadas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, possam realizar suas assembleias gerais ordinárias ou assembleias/reuniões de sócios dentro do prazo de sete meses contado do término do seu exercício social.
Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
A MP 931 também flexibilizou o arquivamento de atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins que poderá ser feito até 30 dias após a retomada de atividade da respectiva Junta Comercial.
- Novos procedimentos eletrônicos
Ainda com respeito a MP 931 também fica prevista a realização de assembleias e reunião de sócios com votação à distância. Não há uma especificação se é necessário ser vídeo conferência ou teleconferência. No caso das cias abertas compete a CVM deliberar por esta possibilidade.
Por último foi publicada a Portaria CAT 24/20 – Secretaria de Fazenda e Planejamento de SP – orienta sobre novos procedimentos eletrônicos para liberação de importação regulamentando o formato de documentos a serem importados no sistema PCCE e o aviso por e-mail.