Em 01 de janeiro o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 870/2019 vinculando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais à Presidência da República.
De acordo com o Art. 12. à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais compete exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Agora só falta indicar quem será o titular deste órgão.
A Lei 13.709 estabeleceu uma série de procedimentos para que as empresas coletem, armazenem ou processem dados pessoais. Esta lei entra em vigor em 2020.